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ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA

Alteração da Alíquota do ICMS para Combustíveis e Energia Elétrica

4 julho, 2022

Aprovada no Senado a PLP 18/2022, proposta que fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público – considerados bens essenciais e indispensáveis, volta à Câmara dos Deputados e, se aprovada sem alterações significativas, vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A intenção da alteração da alíquota é reduzir o custo dos combustíveis e energia elétrica.

Os deputados aprovaram parte das emendas incluídas pelo Senado, o que vai garantir complementação da União aos estados para atingir os percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação.

Na maior parte dos estados o piso do ICMS é de 17% ou 18%. De acordo com o substitutivo do deputado Elmar Nascimento (União-BA) para o PLP, do deputado Danilo Forte (União-CE), até 31 de dezembro de 2022 haverá uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o Supremo decidiu, em dezembro do ano passado, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.

O tema tem sido tratado pelo STF desde 2012. Naquele ano, as Lojas Americanas S.A. recorreram à Corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de reconhecer constitucional lei desse estado amparando a cobrança do ICMS de 25% sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, superior à alíquota das operações em geral (17%).

Inicialmente negado pela 1ª Turma do STF, o recurso acabou reconhecido para julgamento em setembro de 2013 e, em junho de 2014, o tribunal decidiu que a situação específica teria repercussão geral, ou seja, a decisão seria aplicada a todos os estados.

Em fevereiro de 2021, o Supremo retomou o julgamento no plenário e decidiu, em junho, a favor da empresa, determinando o uso da alíquota de 17%. Segundo proposta à época do relator, ministro Dias Toffoli, a decisão deveria ser acatada por todos os estados a partir de 2022 (modulação dos efeitos da decisão).

Após vistas do ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli reviu a proposta em razão da duração do plano plurianual (PPA) de cada unidade federada. Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021), caso de Santa Catarina.

Fonte: Agência Senado

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